- Atualização: a medida que estava prevista ser implementada em janeiro de 2022 foi, novamente, adiada para janeiro de 2023, devido aos encargos de adaptação e da pandemia provocada pela COVID-19. Contudo, o Despacho 351/2021-XXII de 10 de novembro de 2021, determina que a menção ao Código Único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passa a ser obrigatória apenas em 2023.
- A implementação obrigatória do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida que nasceu daPortaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
- Esta alteração fiscal abre caminho à simplificação da comunicação ao fisco por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.
- Para facilitar todo o processo, as faturas terão, além de umCódigo QR, umCódigo Único de Documento (ATCUD). O contribuinte pode ler o código, através de um leitor de Código QR, e proceder de imediato ao registo da fatura no portal e-fatura. No fundo, esta simplificação, potenciada pelo QR Code e ATCUD, representa uma segunda oportunidade para que o cliente possa deduzir automaticamente as despesas em sede de IRS. Até agora, caso o contribuinte não pedisse para inserir o NIF no momento da compra, essa fatura estaria "perdida”.
Como funciona o ATCUD?
O ATCUD tem o formato "ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, passam a incluir, obrigatoriamente, este código.
A sualegibilidade deve ser garantida pelos produtores e utilizadores de programas informáticose outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipologias utilizadas, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.
Em documentos com mais de uma página,o ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginasdas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e, quando aplicável, deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code.
Este código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária, é composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres e apresenta os seguintes elementos:
Código de validação da série;
O número sequencial do documento dentro da série.
Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código. Esse código deve integrar o Código Único de Documento. Segundo a Portaria, para a obtenção do código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar:
O identificador da série do documento;
O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados a que se refere a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentoscomerciais»;
O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;
A data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.
ATCUD | Quando entra em vigor?
- A partir do dia 1 de janeiro de 2023 as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais. Os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar os elementos acima referidos.
Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?
- As novas medidas que simplificam a comunicação ao fisco implicam alterações no sistema de faturação das empresas. É certo que as empresas ficarão legalmente obrigadas a incluir o ATCUD a partir do próximo ano e esta exigência legal implica a aposta em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais e fiscais.
Escolher uma seleção resulta numa atualização de página completa.